A jornada do Microempreendedor Individual (MEI) é repleta de desafios e conquistas, e entre essas vitórias está o direito à aposentadoria. Mas, você conhece realmente como tudo isso funciona?
A aposentadoria para MEI é um tópico cercado de incertezas, então vamos nos aprofundar nesse assunto para fornecer tudo o que é necessário sobre os direitos previdenciários do microempreendedor, assim como suas responsabilidades e como proceder para garantir um futuro financeiro mais estável.
Planejar a aposentadoria enquanto se gerencia um negócio é mais uma das muitas responsabilidades de um empreendedor individual, porém não há motivos para preocupações. Estamos aqui para explicar como é e qual é o funcionamento da aposentadoria do MEI. Vamos em frente?
O Conceito da Aposentadoria MEI
Quem paga as taxas do MEI tem direito à aposentadoria, que é uma prestação previdenciária destinada aos Microempreendedores Individuais.
Essa prestação garante uma fonte de renda fixa para os microempreendedores depois que eles encerram definitivamente suas atividades. A contribuição é feita por meio do DAS-MEI, o tributo que possui uma alíquota destinada ao INSS.
A aposentadoria é garantida aos MEIs que atendem aos critérios de idade e tempo de contribuição determinados pelas normas previdenciárias.
Quem Tem Direito à Aposentadoria MEI?
Todo MEI em situação regular com suas contribuições mensais possui o direito à aposentadoria. Para tal, é indispensável cumprir os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição. Esses critérios variam conforme a legislação em vigor e as mudanças na política previdenciária:
1. Tempo mínimo de contribuição
2. Idade mínima de acordo com o gênero
3. Regularidade nas contribuições via DAS-MEI
Qual é o Valor da Aposentadoria MEI?
O valor da aposentadoria MEI equivale a um salário mínimo considerando a contribuição padrão de 5%. Atualmente, com o salário mínimo em R$1.412, esse é o montante básico da aposentadoria. No entanto, os MEIs que optam por contribuir acima do valor mínimo podem ter direito a uma aposentadoria de valor superior.
O Significado de INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela gestão dos benefícios previdenciários no Brasil. Isso inclui aposentadorias, auxílios-doença, pensão por morte, entre outros. O INSS arrecada as contribuições previdenciárias e é o órgão que define a elegibilidade e o valor dos benefícios.
Quanto o MEI Paga de INSS Mensalmente?
O valor que o MEI paga de INSS por mês é determinado pela categoria de sua atividade e equivale a uma porcentagem do salário mínimo, incluso no DAS mensalmente. Atualmente, os valores são:
– Comércio e Indústria: R$ 71,60;
– Serviços: R$ 75,60;
– Comércio e Serviços: R$ 76,60.
Como Realizar o Pagamento do DAS em Atraso?
Para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasado, é essencial seguir um processo detalhado:
1. Acesse o Portal do Empreendedor;
2. Clique em Já sou MEI e escolha a opção Pagamento de Contribuição Mensal;
3. Selecionel o ano fiscal e o mês referente ao DAS atrasado;
4. Gere o boleto de pagamento, que incluirá os valores de multas e juros devidos pelo atraso;
5. Faça o pagamento do boleto, preferencialmente antes do vencimento, para evitar acréscimos extras.
É crucial lembrar que o pagamento em atraso pode acarretar encargos adicionais, os quais são calculados com base no período de atraso. As DAS pagas, juntamente com o relatório de receita MEI, são necessárias a cada ano contábil.
Para que Serve o DAS?
O DAS é um documento essencial para a regularização fiscal do Microempreendedor Individual (MEI). Ele é utilizado para:
– Unificar os tributos e contribuições devidos pelo MEI, como ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e a contribuição para o INSS;
– Garantir que o MEI esteja em conformidade com suas obrigações fiscais e previdenciárias;
– Assegurar os direitos previdenciários do MEI, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
O Aposentado Pode se Tornar MEI?
Sim, aposentados – sejam eles CLT ou não – têm a possibilidade de se tornar MEIs. Entretanto, é fundamental considerar que:
– Aposentados por invalidez devem ter cautela ao se tornarem MEIs. A atividade empresarial pode ser interpretada como indício de capacidade laboral, podendo resultar na revisão e possível cancelamento do benefício de aposentadoria por invalidez;
– Aposentados por idade ou tempo de contribuição podem se tornar MEIs sem afetar seus benefícios previdenciários.
Como se Aposentar Sendo MEI?
Para o MEI se aposentar, é necessário contribuir de maneira regular por meio do DAS, além de cumprir os critérios específicos de idade e tempo de contribuição estabelecidos pela legislação previdenciária.
1. Aposentadoria por Idade
Para receber a aposentadoria por idade é preciso contribuir por, no mínimo, 15 anos. Mulheres devem ter 62 anos e homens, 65: o valor da aposentadoria nessas situações corresponde ao salário mínimo vigente.
2. Aposentadoria por Invalidez
O MEI pode ser elegível para aposentadoria por invalidez ao comprovar incapacidade laboral de longo prazo. Contudo, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses e passar por uma avaliação médica do INSS.
3. Auxílio-Doença
O auxílio-doença pode ser concedido quando o MEI comprova incapacidade temporária para o trabalho. É crucial que contribuições regulares sejam identificadas por um período mínimo antes do início da incapacidade.
4. Licença-Maternidade
As MEIs têm direito à licença-maternidade, desde que cumpram a carência de 10 meses de contribuição ao INSS. Após esse período, é possível solicitar o benefício no momento apropriado.
5. Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes do MEI em circunstâncias de:
– Recolhimento do titular MEI;
– Contribuições regulares até a data da reclusão.
6. Pensão por Morte
A pensão por morte é disponibilizada aos dependentes do MEI falecido e não requer carência. É concedida aos dependentes legais, como cônjuge, filhos menores de idade ou outros dependentes qualificados.
7. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
É válido ressaltar que a categoria MEI não contempla a aposentadoria por tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor realizar um recolhimento adicional de 15%, além dos 5% pagos pelo DAS todos os meses.
Na legislação vigente, é possível realizar essa contribuição mensalmente ou efetuá-la de uma única vez na ocasião em que você estiver solicitando o benefício.
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Henrique Pazin – Conhecido como “HP”
Assessor de imprensa e redator desde 2012, viajante & workaholic