Microempreendedores Individuais têm prazo até amanhã para regularizar situação com a Receita Federal e retornar ao Simples Nacional

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Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional este ano por débitos junto à Receita Federal têm até amanhã, dia 31 de janeiro, para regularizar sua situação. Desde 1° de janeiro, MEIs que não tinham quitado suas dívidas foram automaticamente retirados do Simples Nacional e desenquadrados do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei).

Atualmente, apenas os MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano (equivalente a R$ 6.750 por mês) podem aderir ao Simples Nacional. Aqueles que ultrapassam o teto foram automaticamente desenquadrados do sistema e devem ser cobrados em outro regime de tributação.

Os donos de empresas com dívidas tributárias podem fazer o pagamento total dos débitos ou optar pelo parcelamento da dívida com a Receita em até 60 meses. As informações para regularização estão na página de Serviços da Receita Federal.

Para saber se a empresa está entre as notificadas, basta acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou o Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital.

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Além disso, para os débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, há outros benefícios como a possibilidade de negociação de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. O processo para negociar a dívida é digital no Regularize, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Empresas que não estão no Simples Nacional e que querem realizar a adesão para 2024 têm até 31 de janeiro de 2024 para optar pelo sistema simplificado de tributação. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional. Empresas de prestação de serviços também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.

Por fim, quem está abrindo uma empresa tem o prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ, para solicitar a opção pelo Simples Nacional.

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