Confira as 6 principais dicas para cumprir!

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Ao atuar como Microempreendedor Individual (MEI), surge a seguinte pergunta: você já contemplou todos os benefícios que essa escolha proporciona? Ao formalizar o seu negócio, você adquire o direito de pagar impostos de maneira adequada, contribuir para o INSS e até mesmo contratar funcionários.

Entretanto, juntamente com os benefícios, surgem também algumas responsabilidades para os MEIs, incluindo a obrigação de pagar regularmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e emitir notas fiscais sempre que solicitadas pelos clientes.

Em meio a essa balança de direitos e deveres, é fundamental conhecer ambos os lados da moeda. Portanto, é essencial compreender quais são as principais obrigações para quem opta pelo MEI. Não deixe de anotar as datas contábeis importantes que precisam estar no seu radar.

Quais são as obrigações do MEI?

As obrigações do MEI compreendem uma série de regras que devem ser seguidas por todos os microempreendedores individuais, garantindo a conformidade com as leis brasileiras. Essas normas devem ser respeitadas tanto por aqueles que dependem exclusivamente de seu empreendimento quanto por aqueles que utilizam o MEI como uma fonte adicional de renda.

A lista de obrigações inclui:

– Pagamento das contribuições mensais (DAS-MEI);
– Entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI);
– Emissão de notas fiscais sempre que solicitado pelo cliente;
– Preenchimento do Relatório Mensal de Faturamento;
– Consulta e obtenção de licenças específicas, quando necessário;
– Pagamento de benefícios e impostos relacionados à contratação de funcionários.

Explore em detalhes as principais obrigações do MEI a seguir:

1. Emissão de Notas Fiscais

O MEI deve emitir nota fiscal sempre que prestar serviços ou vender produtos a uma pessoa jurídica. Quando a transação envolver pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é compulsória, a menos que seja solicitada pelo cliente. Para emitir a Nota Fiscal, siga os seguintes passos:

1. Acesse o portal NFS-e Nacional;
2. Cadastre-se, se necessário;
3. Preencha os dados da nota fiscal eletrônica (CNPJ ou CPF do cliente, CEP, município de emissão e código da atividade);
4. Em seguida, emita e entregue a nota ao cliente.

2. Declaração Anual (DASN-SIMEI)

Anualmente, o MEI deve apresentar a DASN-SIMEI até o dia 31 de maio. Neste documento, é crucial informar o faturamento bruto do ano anterior. Vale ressaltar que mesmo em casos de faturamento nulo, a declaração é obrigatória. Portanto, se o MEI estiver inativo, não se esqueça de realizar a declaração para evitar problemas com a Receita Federal.

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3. Pagamento Mensal de Contribuições

Uma das responsabilidades do MEI é quitar a contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor mensal varia de acordo com a atividade exercida:

– Comércio e indústria: R$65,60;
– Serviços: R$71,60;
– Caminhoneiros: entre R$157,24 e R$162,24.

4. Relatório Mensal das Receitas

Manter um registro mensal de todas as receitas é fundamental. É recomendável basear esse controle nas notas emitidas, facilitando o processo de prestação de contas.

5. Obtenção do Alvará de Localização

O MEI deve verificar na prefeitura local se a sua atividade requer um alvará de funcionamento. Caso seja necessário, é essencial obter o alvará para evitar multas e a suspensão das atividades da empresa.

6. Prestação de Informações sobre Funcionários

Se o MEI possuir funcionários, é vital cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, tais como pagamento de FGTS, INSS, décimo terceiro, férias remuneradas, entre outros. Além disso, é necessário fornecer informações mensais ao governo por meio do eSocial.

Confira todas as datas contábeis importantes para o MEI, mantendo-se em dia com as obrigações fiscais e contábeis essenciais. Considere a importância de manter contato com um contador para assegurar o cumprimento adequado das obrigações fiscais e evitar erros, principalmente ao considerar mudanças na modalidade empresarial.

Em relação ao Certificado Digital, embora não seja obrigatório para o MEI, pode ser útil em determinadas situações, como assinatura de contratos. Quanto à alteração da atividade econômica, o MEI pode realizar essa mudança seguindo os passos adequados no Portal do Empreendedor.

Diferentemente das empresas enquadradas nos regimes tributários de Lucro Real e Lucro Presumido, os microempreendedores não precisam necessariamente contratar um contador para validar seus documentos fiscais. No entanto, é aconselhável manter contato com um profissional contábil para evitar equívocos e garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.

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