Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até esta sexta-feira (31) para declarar o Imposto de Renda deste ano e resolver pendências com a Receita Federal. Considerando essa modalidade de pessoa jurídica, o teto da receita anual é atualmente de R$ 81 mil. Isso implica que um MEI pode ter faturado somente esse montante na soma de todas as suas receitas entre janeiro e dezembro de 2023.
Mas o que acontece se o MEI ultrapassar esse limite? Mérces da Silva Nunes, sócia do escritório Silva Nunes Advogados, especialista em direito empresarial, explica que o primeiro passo é verificar com precisão o montante excedido do limite de R$ 81 mil para posteriormente determinar o tipo de transição da modalidade.
Se o excesso for de até 20% do limite (ou seja, o faturamento anual ficou acima de R$ 81 mil e até R$ 97,2 mil), o MEI deve pagar a diferença de impostos como Simples Nacional, retroativo ao início do ano fiscal. Caso o faturamento ultrapasse os 20% (valor superior a R$ 97,2 mil), o MEI será desenquadrado automaticamente e precisará comunicar à Receita Federal sua saída dessa modalidade. A partir desse momento, será enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme explica a advogada.
No que diz respeito à mudança de regime tributário, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional e informar o desenquadramento no aplicativo SIMEI – Serviço Eletrônico de Desenquadramento do SIMEI. “Esse procedimento deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do excesso”, ressalta Mérces.
Após revisar o enquadramento da pessoa jurídica, será necessário calcular e recolher os tributos correspondentes ao novo regime tributário, seja como ME ou EPP. Neste novo regime, haverá um aumento na carga tributária, já que a empresa terá que pagar outros tributos, como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, além de ISS ou ICMS, dependendo da atividade. As ME e EPP devem emitir Notas Fiscais de acordo com as exigências legais do novo regime tributário.
Para garantir o cumprimento correto e dentro do prazo de todas as obrigações legais, Mérces sugere contratar um serviço contábil (interno ou externo).
Em relação ao limite de faturamento para MEI, uma proposta legislativa em andamento na Câmara dos Deputados pode aumentar o atual limite de R$ 81 mil para R$ 130 mil por ano. Contudo, essa decisão ainda não está definida e aguarda a avaliação dos parlamentares.
Segundo a advogada, a elevação do teto de faturamento do MEI pode ter impactos positivos significativos para os microempreendedores individuais. “O aumento do limite anual de faturamento, combinado com a baixa carga tributária e o reduzido número de obrigações adicionais, certamente serão um incentivo para que muitas pessoas formalizem seus negócios como MEI. Isso resultará na diminuição da informalidade e permitirá que esses novos MEIs tenham acesso ao crédito e direitos previdenciários”, conclui Mérces.

Henrique Pazin – Conhecido como “HP”
Assessor de imprensa e redator desde 2012, viajante & workaholic