Quanto o governo poderia arrecadar com a legalização de cassinos e jogo do bicho no Brasil: uma análise política

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Aguardando a apreciação do Plenário do Senado está o projeto de lei que busca autorizar a operação de cassinos e bingos no Brasil, legalizar o jogo do bicho e permitir apostas em corridas de cavalos. Os investimentos previstos após a aprovação do projeto podem chegar a R$ 100 bilhões, resultando na criação de cerca de 1,5 milhão de empregos diretos e indiretos. A arrecadação potencial anual está estimada em R$ 22 bilhões, os quais seriam divididos entre estados, municípios e a União.

Os dados foram apresentados pelo relator do projeto, o Senador Irajá (PSD-TO), que incorporou emendas propostas e sugeriu ajustes ao projeto PL 2.234/2022. O texto original foi apresentado na Câmara em 1991 e passou mais de um ano em análise na Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ), sendo aprovado por essa comissão na quarta-feira (19), com 14 votos a favor e 12 contrários.

De acordo com o relator, os diversos tipos de jogos atualmente considerados ilegais movimentaram entre R$ 14,3 bilhões e R$ 31,5 bilhões em 2023. A estimativa foi baseada em dados de 2014 com a atualização da inflação.

O senador argumenta que, mesmo na clandestinidade, os jogos de azar já constituem uma atividade econômica relevante e, portanto, devem estar sujeitos à regulamentação estatal. Ao estabelecer limites numéricos para os locais comerciais que podem oferecer cassinos, bingos e jogo do bicho, o projeto visa facilitar a fiscalização pelo Ministério da Fazenda e permitir um maior controle do Estado sobre eventuais consequências negativas.

Duas novas taxas serão criadas e deverão ser pagas pelos operadores de jogos e apostas licenciados: a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos). As casas de apostas ficarão isentas de outros impostos e contribuições.

A Tafija, recolhida ao Tesouro Nacional, deverá ser paga a cada trimestre, com valores de R$ 600 mil para cassinos, R$ 300 mil para casas de apostas online e R$ 20 mil para casas de bingo, operadoras do jogo do bicho e entidades turfísticas.

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Por sua vez, a Cide-Jogos terá uma alíquota de até 17% (podendo ser reduzida por critério do Poder Executivo) e incidirá sobre a receita bruta das entidades que exploram jogos e apostas. Da arrecadação total, 16% irão para o Fundo de Participação dos Estados, 16% para o Fundo de Participação dos Municípios, 12% para a Embratur, 10% para ações esportivas e 10% para o Fundo Nacional da Cultura. O restante será direcionado para ações de prevenção ao vício em jogos, saúde, segurança pública, proteção animal, financiamento estudantil, áreas afetadas por desastres naturais e o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.

Os prêmios iguais ou superiores a R$ 10 mil concedidos aos apostadores terão 20% de Imposto de Renda retido na fonte, considerando a diferença entre o prêmio recebido e as apostas realizadas pelo mesmo apostador nas últimas 24 horas.

O projeto estabelece regras específicas para diferentes tipos de jogos. A instalação de cassinos será permitida em polos turísticos ou complexos de lazer, resorts e hotéis de alto padrão, assim como em navios marítimos e fluviais.

Os bingos poderão ser explorados permanentemente em locais designados, tanto na forma tradicional como eletrônica e de videobingo. Cada município poderá ter uma casa de bingo, enquanto cidades maiores poderão ter uma a cada 150 mil habitantes.

Jogos de bingo em estádios com capacidade mínima de 15 mil torcedores serão autorizados para os municípios e o Distrito Federal em eventos não eventuais.

Sobre o jogo do bicho, uma pessoa jurídica poderá explorá-lo a cada 700 mil habitantes em cada estado e no Distrito Federal. Em Roraima, devido à população abaixo desse limite, será permitida a instalação de uma operadora do jogo do bicho.

Empresas poderão ser autorizadas a explorar o jogo do bicho por 25 anos, com possibilidade de renovação por igual período.

Entidades turfísticas credenciadas pelo Ministério da Agricultura poderão explorar apostas em corridas de cavalos. Essas mesmas entidades também poderão explorar bingos e videobingos simultaneamente nas instalações dedicadas às corridas.

As máquinas de jogos e apostas serão exploradas em uma proporção de 40% para a empresa locadora e 60% para o estabelecimento de bingo ou cassino, sobre a receita bruta.

(Fonte da Imagem: Leo Pinheiro/Valor)

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