Uma das mudanças realizadas pelo CMN permitiu que as SCDs emitam os Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCBs). Embora as fintechs de crédito já tivessem a possibilidade teórica de trabalhar com CCBs, que são emitidas pelo devedor em favor de uma instituição financeira, a existência de insegurança jurídica em relação a esse instrumento acabava por impedir sua utilização na prática. Agora, além de deixar claro que as fintechs de crédito podem de fato utilizar CCBs, o BC também criou os CCCBs, que permitem a agregação de frações ou várias CCBs inteiras, facilitando a venda desses instrumentos no futuro.
O BC também esclareceu que a SCD continua sendo a custodiante dos créditos e isso permite uma melhor supervisão das operações em curso. Com esse papel de custodiante, mesmo que a fintech venda a CCB e a retire de seu balanço, ela permanece responsável e pode participar de programas como o Pronampe e o FGI. Na situação anterior, em que não estava claro o papel de custodiante em caso de venda da CCB, os fundos que operam os programas federais não podiam adquirir esses instrumentos das fintechs.
Henrique Pazin – Conhecido como “HP”
Assessor de imprensa e redator desde 2012, viajante & workaholic