Não recebeu a primeira parcela do décimo terceiro? Saiba o que fazer com urgência

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É comum que muitos trabalhadores em regime CLT aguardem ansiosamente o mês de dezembro, quando ocorre o pagamento do décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina. Este pagamento é um direito garantido pela legislação brasileira a todos que completaram pelo menos 15 dias de trabalho durante o ano e não foram demitidos por justa causa. Contudo, a expectativa e a felicidade podem ser rapidamente transformadas em preocupação se o trabalhador não receber a primeira parcela desse valor, que deve ser paga até o dia 29 de novembro. Neste contexto, surge a dúvida: “Não recebi a primeira parcela do décimo terceiro? O que fazer?” Neste artigo, vamos abordar o que a legislação diz sobre o décimo terceiro, o que fazer caso o pagamento não ocorra no prazo e como proteger seus direitos.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário se caracteriza como uma gratificação devida a todos os trabalhadores que estão dentro da formalidade, ou seja, com contrato de trabalho registrado. Este benefício foi introduzido no Brasil pela Lei 4.090, de 1962, e tem como objetivo proporcionar uma ajuda financeira adicional ao trabalhador, especialmente durante o período de festas, onde as despesas costumam aumentar.

O pagamento do décimo terceiro é realizado em duas parcelas. A primeira, que equivale a 50% do salário bruto do trabalhador, deve ser quitada até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parte, que pode ter descontos como Imposto de Renda e INSS, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Essa estrutura é importante porque garante que o trabalhador possa contar com uma quantia significativa de dinheiro para suas despesas no final do ano, proporcionando um alívio financeiro e um pouco mais de conforto às famílias.

Direitos dos trabalhadores em relação ao décimo terceiro

A garantia do décimo terceiro salário é um direito de todos os empregados que atendem aos requisitos básicos, e não receber esse pagamento pode ser considerado uma infração grave por parte do empregador. Se o pagamento não for realizado dentro dos prazos estipulados, a empresa pode ser penalizada. A penalidade inclui multas que variam e podem ser duplicadas em caso de reincidência.

É relevante destacar que as convenções coletivas de cada categoria profissional podem trazer detalhes ou condições específicas que devem ser respeitadas. Portanto, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e consultem a convenção coletiva que rege sua categoria, uma vez que ela pode oferecer ainda mais proteção ou benefícios adicionais.

Não recebi a primeira parcela do décimo terceiro? Saiba o que fazer | Serviços Financeiros

Caso o trabalhador perceba que não recebeu a sua primeira parcela do décimo terceiro salário, o primeiro passo deve ser a confirmação de que o pagamento realmente não foi efetuado. É comum que algumas empresas antecipem o pagamento, então vale a pena verificar. Se a confirmação de não recebimento for verdadeira, o que deve ser feito?

  1. Procure o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa: O primeiro passo é sempre direto. Comunique-se com a área responsável para verificar se houve algum erro ou atraso no processamento do pagamento. É importante ser claro e cortês ao abordar o assunto, apresentando suas preocupações e solicitando o depósito dos valores em atraso.

  2. Denuncie ao sindicato: Se a situação persistir mesmo após o contato com a empresa, a próxima ação recomendada é procurar apoio no sindicato da sua categoria. Os sindicatos têm a função de proteger os direitos dos trabalhadores e, muitas vezes, podem interceder diretamente com a empresa.

  3. Acione o Ministério do Trabalho: Não obtendo uma solução amigável, é recomendável realizar uma denúncia formal no Ministério do Trabalho. Essa instituição possui mecanismos de fiscalização e pode agir em favor do trabalhador.

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  4. Apresente uma queixa ao Ministério Público do Trabalho (MPT): Caso ainda assim o pagamento não ocorra, você pode escalonar a situação e apresentar uma denúncia ao MPT, que é responsável por zelar pelos direitos trabalhistas.

  5. Ação trabalhista: Como último recurso, a busca pelos valores devidos pode ser feita através de uma ação trabalhista. Essa medida deve ser considerada quando todas as outras tentativas falharem, pois envolve processos judiciais que podem ser longos e custosos.

O que fazer antes de considerar uma ação trabalhista?

Antes de tomar medidas legais, é recomendável que o trabalhador exauri todas as opções de resolução amigável. Conversar com colegas de trabalho pode ser útil, pois poderá descobrir se eles também estão enfrentando a mesma situação. Uma abordagem coletiva, além de muito mais eficaz, pode demonstrar à empresa que o problema não é isolado.

Além disso, buscar o apoio de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode fornecer uma orientação valiosa sobre como proceder, especialmente nos casos que podem envolver complicações legais e direitos que podem não ser plenamente reconhecidos.

Como é calculado o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é uma gratificação que deve ser calculada sobre a remuneração mensal do trabalhador, incluindo salários, comissões, horas extras e outros adicionais que ele possa receber. A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do salário bruto, enquanto a segunda é calculada com descontos, como Imposto de Renda e INSS, o que gera um valor menor em comparação à primeira.

Perguntas frequentes

Por que não recebi a primeira parcela do décimo terceiro salário?
Existem diversas razões que podem levar a ausência do pagamento, como atraso no processamento da folha de pagamento pela empresa, problemas administrativos ou principalmente pela falta de comunicação. É crucial verificar se o seu pagamento foi antecipado.

Qual é o prazo para o pagamento do décimo terceiro salário?
O prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário é até 30 de novembro e a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.

O que fazer se a empresa se recusar a pagar o décimo terceiro?
Se a empresa se recusar a pagar, os trabalhadores devem seguir as etapas já discutidas, começando pelo contato com o setor financeiro, seguido do apoio do sindicato, denúncia ao Ministério do Trabalho e, se necessário, uma ação trabalhista.

A empresa pode descontar valores do décimo terceiro?
Sim, na segunda parcela, há descontos referentes ao Imposto de Renda e INSS, mas esses descontos não ocorrem na primeira parcela.

Os autônomos têm direito ao décimo terceiro salário?
Não, apenas trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, pois ele é um benefício inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É possível solicitar o adiantamento do décimo terceiro?
Sim, muitos empregadores oferecem a opção de adiantar uma parte do décimo terceiro durante o ano, especialmente em períodos como o pagamento de férias.

Conclusão

O décimo terceiro salário é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros e sua importância se estende além do aspecto financeiro. Ele simboliza o reconhecimento do esforço e do trabalho realizado ao longo do ano. No caso de não recebimento da primeira parcela, é essencial agir com firmeza e rapidez, seguindo os passos adequados para garantir que seus direitos sejam respeitados. Dessa forma, não apenas se busca a compensação financeira, mas também se fortalece a luta por um ambiente de trabalho mais justo e transparente. A informação e a conscientização são as melhores ferramentas nessa jornada, equipando o trabalhador para enfrentar quaisquer adversidades com confiança e eficiência.

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