Calendário do PIS/Pasep 2024: Último lote do abono salarial será depositado em 15 de agosto; confira os beneficiários | Benefícios sociais

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O último pagamento do abono salarial do PIS/Pasep no ano-base 2022, no valor de até um salário mínimo (R$ 1.412), será realizado no dia 15 de agosto para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) nascidos em novembro e dezembro.

Os trabalhadores do Rio Grande do Sul afetados pela tragédia das chuvas receberam o abono antecipadamente em maio e junho, independentemente do mês de aniversário.

Para os demais, o calendário do abono salarial do PIS e do Pasep foi unificado e todos receberão de acordo com o mês de nascimento (veja o calendário abaixo). Anteriormente, os servidores públicos eram pagos de acordo com o dígito final do número de inscrição.

Até agosto, um total de 24.874.071 trabalhadores receberão o abono salarial. Deste total, 21.982.722 pessoas recebem o abono do PIS, pago aos trabalhadores da iniciativa privada pela Caixa Econômica Federal, enquanto outros 2.891.349 servidores públicos receberão o abono do Pasep pelo Banco do Brasil.

O valor do abono do PIS e do Pasep 2024 varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022.

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Para verificar se terá direito ao abono salarial, o trabalhador deve consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br. A consulta está disponível desde 5 de fevereiro. Confira quem tem direito a receber o abono em 2024.

O abono salarial do PIS/Pasep é destinado a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários mínimos durante o ano-base. Portanto, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito ao benefício.

Para ter direito ao abono do PIS e do Pasep em 2024, é necessário estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base 2022, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base 2022 e ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial do ano-base 2022.

Não têm direito ao abono salarial os empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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