A partir desta segunda-feira (1º), qualquer pessoa poderá solicitar a transferência do saldo devedor do cartão de crédito de uma instituição financeira para outra. Com essa possibilidade, inicialmente, o cliente poderá mudar a dívida feita com uma empresa para outra que ofereça condições de renegociação mais vantajosas. A portabilidade deve ser realizada de forma gratuita, conforme estabelecido na resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que também determina a limitação dos juros no rotativo do cartão de crédito em 100% a partir de 2 de janeiro de 2024, sendo aprovada em dezembro do ano anterior.
O objetivo dessa medida é reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento do consumidor. Além de ser válida para as dívidas em cartão de crédito, ela abrange também outros instrumentos de pagamento pós-pagos, nos quais o pagamento à instituição é feito após a transação. A proposta da instituição financeira que oferece a transferência da dívida deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestrutura o débito acumulado. Se a instituição original credora fizer uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deve ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente, visando facilitar a comparação de custos.
Para exemplificar, suponha que você tenha uma dívida de R$ 9 mil decorrente do não pagamento do cartão de crédito da instituição A, onde os juros do rotativo são de 1,99% ao mês. Uma instituição B oferece a possibilidade de transferir essa dívida, pagando 12 parcelas de R$ 750 para quitá-la. Caso aceite essa proposta, a instituição B se tornará a credora da dívida, deixando o banco A de ser envolvido na negociação. Se o pagamento for realizado conforme o novo contrato, a dívida será eliminada.
No entanto, antes de efetuar a portabilidade, o banco A pode apresentar uma contraproposta de manter a dívida com eles, pagando 12 parcelas de R$ 700. Além disso, o CMN determinou maior transparência nas faturas de cartão de crédito, exigindo a inclusão de informações essenciais como valor total da fatura, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito. As faturas deverão oferecer opções de pagamento, especificando o valor do pagamento mínimo obrigatório, encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor, taxas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
As instituições financeiras também devem enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento com pelo menos dois dias de antecedência. As faturas devem conter informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros referentes às operações contratadas, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros detalhes.

Henrique Pazin – Conhecido como “HP”
Assessor de imprensa e redator desde 2012, viajante & workaholic